Do site Idifusora
Abraço coletivo organizado pelo IHGM em março deste ano |
Uma
decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina que a
proprietária do casarão onde morou o escritor maranhense Aluísio de Azevedo
execute em 15 dias as obras de escoramento, limpeza e conservação para evitar o
desabamento e eliminar o processo de deterioração do imóvel, que é tombado e
constitui parte do patrimônio histórico da capital maranhense.
O
juiz titular da unidade judicial, Douglas de Melo Martins, aplicou uma multa
diária de mil reais em caso de descumprimento. A decisão judicial em caráter
liminar é resultado de uma em ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Estado contra a dona do casarão, localizado na Rua do Sol, nº. 567,
no Centro de São Luís.
No
pedido, o órgão ministerial se baseia no laudo de vistoria do
Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico da Secretaria de
Estado da Cultura. A vistoria concluiu que a proprietária do casarão realizou
demolições e alterações ilegais nas características arquitetônicas do imóvel,
descaracterizando o prédio com a construção de laje na parte posterior do
terreno, demolição da parte externa, além da retirada de forros e piso de
madeira.
A
Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio
Cultural de São Luís afirma que o imóvel, onde morou o notável escritor, é
tombado pelo Estado do Maranhão, por meio do decreto estadual 10.089/1986.
Alega que, por conta das alterações feitas no casarão e também pelo risco
de perecimento do imóvel, é necessária a imediata realização de obra de
contenção e escoramento do prédio.