sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Justiça determina que proprietária da "Casa de Aluíso Azevedo" recupere o imóvel




Do site Idifusora

Abraço coletivo organizado pelo IHGM em março deste ano
Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina que a proprietária do casarão onde morou o escritor maranhense Aluísio de Azevedo execute em 15 dias as obras de escoramento, limpeza e conservação para evitar o desabamento e eliminar o processo de deterioração do imóvel, que é tombado e constitui parte do patrimônio histórico da capital maranhense.
O juiz titular da unidade judicial, Douglas de Melo Martins, aplicou uma multa diária de mil reais em caso de descumprimento. A decisão judicial em caráter liminar é resultado de uma em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado contra a dona do casarão, localizado na Rua do Sol, nº. 567, no Centro de São Luís.

No pedido, o órgão ministerial se baseia no laudo de vistoria  do Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico da Secretaria de Estado da Cultura. A vistoria concluiu que a proprietária do casarão realizou demolições e alterações ilegais nas características arquitetônicas do imóvel, descaracterizando o prédio com a construção de laje na parte posterior do terreno, demolição da parte externa, além da retirada de forros e piso de madeira.

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís afirma que o imóvel, onde morou o notável escritor, é tombado pelo Estado do Maranhão, por meio do decreto estadual 10.089/1986. Alega que,  por conta das alterações feitas no casarão e também pelo risco de perecimento do imóvel, é necessária a imediata realização de obra de contenção e escoramento do prédio.