O PRESIDENTE DO INSTITUTO
HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO MARANHÃO - IHGM, no
uso de suas atribuições estatuárias,
Considerando que compete ao Presidente da
Casa administrá-la e fazer velar pela observância do Estatuto (art. 22, I e
III), o qual estabelece que na Assembleia Geral do Sodalício só poderão votar
os sócios efetivos “quites com a Tesouraria” (art. 4º, § 2º);
Considerando que foi constatado e formalmente declarado, ontem, pelo
auxiliar administrativo do IHGM, Jaycon Roberto Nobre de Mesquita, que a sócia
efetiva Josefa Ribeiro da Costa foi irregularmente incluída na relação dos
adimplentes perante a Tesouraria do IHGM expedida em 12 de julho próximo
passado, a fim de votar na última Assembleia Geral Eleitoral realizada, fato
muito grave que requer apuração;
Considerando que a constatação do aludido servidor, constante na
declaração firmada por ele, é de que não há comprovação de quitação daquela
sócia quanto a um mês do ano de 2019 e outro mês do ano de 2020;
Considerando que tal inclusão ocorreu apesar da declaração manuscrita
que acompanhou um conjunto de comprovantes de depósitos bancários (pagamentos
de contribuições mensais) enviados, no início do mês de julho próximo passado,
pela própria sócia ao IHGM, declaração aquela que assenta não dispor a referida
sócia do comprovante de pagamento do mês de fevereiro de 2020 e que, por isso,
poderia efetuá-lo, caso não houvesse o comprovante em arquivo;
Considerando que, segundo a declaração escrita do servidor Jaycon de
Mesquita, não existe em arquivo o aludido comprovante e que a ficha financeira
de acompanhamento da evolução dos pagamentos da mencionada sócia se encontrava
em julho, tal como ainda está, com registro em aberto quanto aos anos de 2019,
2020 e 2021;
Considerando que, segundo a declaração firmada pelo citado servidor,
também a contribuição do mês de janeiro de 2019, embora declarada como quite
por aquela sócia, mediante apresentação de um comprovante de depósito bancário
datado de 21.01.2019, igualmente se encontra em aberto, uma vez que já fora
lançado na ficha financeira o pagamento de 21.01.2019 como correspondente ao
mês de dezembro de 2018;
Considerando que o auxiliar administrativo Jaycon de Mesquita declarou
por escrito que obteve autorização do então presidente do IHGM, José Augusto
Silva Oliveira, para fazer a inclusão do nome da precitada sócia na lista dos
adimplentes, apesar de tê-lo advertido da impossibilidade de constatar, de
plano, a veracidade dessa condição;
Considerando que a referida sócia efetiva votou na eleição realizada em
12 de agosto de 2021 (voto aberto, dado à distância, conforme o Regimento
Eleitoral);
Considerando que a situação guarda semelhança com a de outro sócio
efetivo, precisamente Iran de Jesus Rodrigues dos Passos, que também era dado
como adimplente em 09.07.2021, final do prazo para registro de candidatura à
eleição para Diretoria e Conselho Fiscal, para o fim de candidatar-se ele a
Primeiro Secretário pela chapa registrada como Chapa 2, na qual figurava como
candidato a Vice-Presidente o então presidente José Augusto Silva Oliveira, o
que depois foi desmentido por inspeção documental in loco e de inopino, realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de
Fundações e Entidades de Interesse Social de São Luís-MA, gerando recomendação
para exclusão do aludido candidato daquela chapa, prontamente atendida pela
Comissão Eleitoral, assim reconhecendo a grave irregularidade;
Considerando que tais
ilícitos são passíveis, em tese, de enquadramento criminal e investigação
correspondente pela Polícia Civil ou pela Promotoria de Justiça Criminal
competente, uma vez que configura crime de falsidade ideológica, de ação penal
pública incondicionada, a conduta de inserir ou fazer inserir em documento particular
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, cuja pena cominada é reclusão de um a três anos,
cumulada com multa (art. 299 do Código Penal);
Considerando
que é dever de qualquer sócio cumprir o Estatuto e “sempre honrar o nome do
IHGM”, não sendo lícito ao sócio Presidente do Instituto deixar de adotar as
providências cabíveis para defendê-lo de permeio com a defesa da legalidade em
qualquer situação;
Considerando
que está pendente de realização a Assembleia Geral que apreciará o recurso
interposto pela Chapa 2, então concorrente à eleição para Diretoria e Conselho
Fiscal do IHGM, da decisão da Comissão Eleitoral que a excluiu da disputa;
Considerando
que nessa Assembleia Geral, ato complementar da eleição já realizada, haverão
de votar, por óbvio, somente aqueles que estavam adimplentes até as 14 (quatorze)
horas do dia 12 de julho de 2021, aptos assim, segundo o Regimento Eleitoral
baixado por Assembleia Geral de 05.07.2021 e a Resolução nº 01/2021 editada
pela Comissão Eleitoral em 29.07.2021, a votar na eleição, já realizada;
Considerando
que o resultado da Assembleia Geral a realizar-se poderá interferir no
resultado da eleição já realizada; e
Considerando
que, por isso mesmo, é imperativo ocorrer uma revisão dos eleitores aptos a
votar, constantes na lista de 44 (quarenta e quatro) nomes emitida em 12 de
julho de 2021, ora sob suspeita de conter outras irregularidades, até porque há
registro de pagamento de contribuições feito em espécie, em valor considerável,
diretamente ao servidor Jaycon de Mesquita, sem o correspondente depósito na
conta bancária do IHGM em 2021,
RESOLVE:
1º) INSTAURAR SINDICÂNCIA para apurar os procedimentos internos que
levaram à formação da lista de sócios efetivos aptos a votar na eleição já
realizada, emitida em 12 de julho de 2021, devendo ser concluída, em 30
(trinta) dias, pela autenticidade, ou não, da integralidade do conteúdo daquele
documento, mediante relatório detalhado que aponte, eventualmente, nomes que devam
ser excluídos da citada lista, a ser utilizada para definição dos sócios aptos
a votar na Assembleia Gera ainda a realizar-se;
2º) DESIGNAR para a função de Sindicante o sócio efetivo JHONATAN UELSON PEREIRA SOUSA DE ALMADA;
e para secretariá-lo, o sócio efetivo FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO, que não
concorreram, não votaram nem decidiram nenhuma matéria referente ao objeto da
presente Sindicância no último pleito;
3º) CONVOCAR para o dia 26 de agosto de 2021, na sede do IHGM, sita na
Rua de Santa Rita, nº 230-Centro, em São Luís-MA, às 15 (quinze) horas, reunião
extraordinária do Conselho Fiscal do IHGM, eleito e empossado no dia 12 do mês
em curso, com fundamento no art. 32, § 2º, do Estatuto, ad referendum da Diretoria da Casa, para examinar os dois balancetes
trimestrais da última Diretoria e a documentação que os embasa, possivelmente
já confeccionados, referentes aos meses de janeiro a março e aos meses de abril
a junho de 2021, uma vez que o último mandato no órgão terminou em 28 de julho
de 2021, tendo em vista o objeto da Sindicância e os possíveis subsídios que
desse exame poderão resultar à Sindicância;
4º) REQUISITAR ao contador do IHGM, Sr. ALAN
FRANCISCO FORTALEZA FERREIRA, o auxílio técnico necessário aos trabalhos do
Sindicante e do Conselho Fiscal;
5º) SUSPENDER, até que o Sindicante apresente o seu relatório e seja
este analisado pelo Conselho Fiscal e apreciado pela Diretoria do IHGM, A
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL que apreciará o recurso interposto pela Chapa 2, então
concorrente à eleição para Diretoria e Conselho Fiscal do IHGM, da decisão da
Comissão Eleitoral que a excluiu da disputa;
6º)
DETERMINAR que sejam autuados esta Portaria e os documentos nela referidos como
as primeiras peças dos autos da Sindicância; e
7º) RECOMENDAR
ao Sindicante que, se encontrar indícios de crimes no decorrer dos seus
trabalhos, aponte-os no Relatório Conclusivo da Sindicância e os encaminhe
desde logo a quem de direito possa investigá-los.
Dê-se
ciência. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís -
Maranhão, 20 de agosto de 2021.
EUGES
SILVA DE LIMA
Presidente
do IHGM