A propósito de uma nota apócrifa publicada pelo Jornal Pequeno e pelo blogue O Informante no dia 23 do mês em curso, intitulada “Nota de Esclarecimento Sobre o Processo Eleitoral do IHGM”, tendo eu sido citado na matéria, invoco a garantia do direito de resposta e passo a verdadeiramente esclarecer o que segue.
Comprovada
pelo Ministério Público, mediante denúncia minha, que o então Presidente do
IHGM, José Augusto Silva Oliveira,
estava omisso quanto à deflagração do processo eleitoral para renovação dos
mandatos nos órgãos de direção da Casa, ele foi levado a agir, no final de
junho de 2021. A aparência era de que a omissão traía o desejo de obter o que
já obtivera o Presidente em 2020: ilegal prorrogação de mandato por um ano (sem
previsão estatutária) em uma assembleia convocada, já fora do prazo, para
tratar da eleição, e não para realizá-la (subversão do objeto da convocação).
Obrigado a isso, ele, finalmente, deflagrou o processo eleitoral da quase centenária casa da história e da geografia no Maranhão, sob acompanhamento do MP. Apresentaram-se dois grupos concorrentes: Chapa 1, encabeçada por mim, abaixo identificado e assinado, tendo como candidato a vice-presidente o promotor de justiça Washington Luiz Maciel Cantanhede, reconhecido pesquisador da nossa história; e a Chapa 2, encabeçada pela psicóloga aposentada Dilercy Aragão Adler, também poetisa, tendo como candidato a vice o mesmo professor aposentado José Augusto Silva Oliveira, conhecido como ex-reitor da UEMA.
Logo verificou-se que dois dos três
membros da Comissão Eleitoral, montada sob a direção do então Presidente, eram
parentes consanguíneos de primeiro e segundo graus de
candidatos da Chapa 2, em cuja composição figurava como candidato a 1º
Secretário um sócio sem condição de elegibilidade segundo o Estatuto, porquanto
se encontrava inadimplente. Apesar disso, a Comissão deferiu o registro da
Chapa 2. Por esses dois motivos, contudo, o MP, mediante nova denúncia minha,
levou a Comissão e a Chapa 2 a recomporem-se regularmente, provocando o
adiamento da eleição, de 15 de julho para 12 de agosto.
Nesse ínterim, terminou, em 28 de julho, o mandato “prorrogado” do Sr. José Augusto Silva Oliveira e dos demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Como o IHGM não poderia ficar acéfalo, o MP indicara o sócio Natalino Salgado Filho, notável médico, gestor e acadêmico maranhense, atual reitor da Universidade Federal do Maranhão, para administrador pro tempore do IHGM, o que foi referendado por Assembleia Geral, tendo ele, naquela data, assumido o encargo, com os poderes gerais da Diretoria enfeixados em suas mãos, naturalmente.
Nós, da Chapa 1, impugnamos a Chapa 2,
principalmente porque a candidata que se apresentou como substituta daquele
sócio inelegível era exatamente uma ex-integrante da Comissão Eleitoral que
lhe deferira o registro, assim como a toda a chapa, o que se revelava – e é –
inadmissível em qualquer processo eleitoral sério. Nem o senso comum ignora que
quem foi juiz do processo eleitoral, tendo inclusive deferido candidaturas, não
pode imediatamente aparecer como candidato, inclusive em substituição àquele
que admitiu irregularmente nessa condição!...
Resultou disso, embora após o exercício de defesa pela Chapa 2, a sua exclusão da disputa pela nova Comissão Eleitoral. Houve recurso. A Comissão Eleitoral enviou-o à Assembleia Geral, por intermédio do Pro Tempore, sem nos permitir o exercício do direito a contrarrazões a esse recurso, algo inadmissível no sistema jurídico. O Pro Tempore, a requerimento nosso, garantiu-nos o direito quando já não havia tempo para a produção das contrarrazões antes do pleito. Colhe-se do despacho do Pro Tempore no final da manhã de 12.08.2021, dia da eleição e do término do mandato dele: “(...) sempre buscando nortear-me por equanimidade durante este meu mandato pro tempore, ainda entendendo imperativa a garantia do contraditório e da ampla defesa em prol da Chapa 1, mas continuando a respeitar a obrigatoriedade de cumprirem-se as decisões em vigor tomadas pelos órgãos competentes do IHGM e considerando que não posso decidir para além do alcance da minha interinidade, que se extinguirá no dia 12 do corrente, DECIDO (...) em prol da Chapa 1, a abertura de vista do recurso interposto pela Chapa 2; (...) que sejam adotadas todas as providências de ordem administrativa para a realização da eleição marcada para hoje, mantida a exclusão da Chapa 2 da disputa (decisão da Comissão Eleitoral que está em pleno vigor), mas admitindo que os sócios efetivos do IHGM possam, querendo, dar-lhe votos, os quais, havendo, serão computados como nulos, recebendo, na parte da cédula em que tenham sido apostos, o correspondente carimbo; e (...) que a apreciação do recurso da Chapa 2 competirá a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim convocada posteriormente, uma vez decorrido o prazo para as contrarrazões da Chapa 1, com ou sem estas.”
Para
quem entende minimamente de Direito Eleitoral, o que poderia ser feito naquele
contexto do dia da eleição, com uma pendência recursal existente, foi o que fez
o administrador pro tempore do IHGM, atento ao princípio da celeridade, que
permeia qualquer processo eleitoral, cujo termo final (eleição), exatamente por
isso, tem data certa para ocorrer: determinou a realização da votação, apuração
dos votos e proclamação dos eleitos, sem prejuízo da oportuna apreciação do
recurso pendente, eventualmente capaz de produzir alguma alteração do resultado
apurado – como ocorre em qualquer eleição, notadamente naquelas oficiais,
presididas pela Justiça Eleitoral, o que revela farta jurisprudência nacional!
Após uma série de abusos de poder e até fraudes que tivemos de enfrentar na disputa, a eleição realizou-se, enfim, mas sem possibilidade de votos válidos para a Chapa 2, e ficando o processo eleitoral pendente de aperfeiçoamento porque o recurso desta ainda não fora julgado.
Apurados os votos, foram computados 21 nulos, 17 para a Chapa 1 e 01 em branco. A Chapa 1 foi proclamada eleita, pois obteve a maioria dos votos válidos, com anuência dos cabeças da Chapa 2, que a tudo assistiram acompanhados de advogado, sem protestar ou reclamar, tendo, inclusive, assinado a respectiva ata. Seguiu-se a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, assim eleitos, dada pelo Pro Tempore. Tudo conforme estava previsto em resolução da nova Comissão Eleitoral, datada de 29.07.2021. O IHGM não poderia ficar acéfalo nem dependente de qualquer instituição externa para garantir-lhe gestão, como antes ficara. Não ficou. E não está. Sou o Presidente da Casa desde então.
Convoquei – inclusive, atendendo a recomendação do MP – a Assembleia Geral de julgamento do recurso mediante edital que amanheceu publicado, em 04.09.2021, no tradicional jornal O Imparcial, de larga circulação em todo o Estado do Maranhão, fixando a data de 06.09.2021, às 15 horas, para a realização do ato na sede oficial (Rua de Santa Rita, 230-Centro, nesta capital), depois de 48 horas da convocação, como exige o Estatuto, “admitindo-se a participação remota no aludido ato, mediante utilização dos recursos telemáticos disponíveis para o sócio efetivo”, indicando desde logo o link para acesso à sala virtual da Assembleia Geral. Realizou-se, assim, o ato com membros efetivos presentes na sede do IHGM ou participando por videoconferência. Lidas as razões e as contrarrazões do recurso da Chapa 2, este, em votação, foi rejeitado por unanimidade, acarretando a ratificação do resultado da eleição de 12 de agosto de 2021, da proclamação dos eleitos e da posse, então ocorridas, para a Diretoria e o Conselho Fiscal do IHGM.
Outra convocação, subscrita, essencialmente, pelos membros da Chapa 2, foi publicada no Jornal Pequeno de 05.09.2021. E, portanto, outra reunião teria havido, supostamente realizada no dia 10.09.2021, e apenas com participação remota, sem que se saiba sequer onde esteve reunida a mesa diretora dos trabalhos... Não somente porque a publicação da chamada para a reunião foi posterior à que fiz, e também assim o ato, razão de ser considerado clandestino, pois houvera perda do objeto de deliberação, mas também porque o Estatuto e o Regimento Interno do IHGM foram severamente afrontados em tais procedimentos, como já expusemos a quem de direito, não haverá de prosperar o pretenso resultado dessa reunião: provimento do recurso da Chapa 2 e sua proclamação como eleita.
Se, depois de ter o Ministério Público agido para moralizar condutas de gestão no IHGM, agora um dos seus representantes resolveu emitir ordem a cartório da Capital para que não registre os documentos da eleição que lhe apresentei, mas somente os apresentados pela extinta Chapa 2, que caminhou todo o percurso à margem da lei, aguardemos as consequências de tão insólita “decisão”...
A
despeito de tudo, esperamos serenamente – e não temos dúvida de que isso
acontecerá no momento oportuno – que mais uma vez, no Maranhão, o Direito vença
o emprego da força bruta, como está na letra do hino do nosso Estado e estava
em um dos seus primitivos brasões.
São
Luís, 24 de setembro de 2021.
EUGES LIMA
Presidente do IHGM
(Professor
e Historiador)
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