sexta-feira, 24 de setembro de 2021

NOTA: A VERDADE DOS FATOS SOBRE A ÚLTIMA ELEIÇÃO DO IHGM


 

A propósito de uma nota apócrifa publicada pelo Jornal Pequeno e pelo blogue O Informante no dia 23 do mês em curso, intitulada “Nota de Esclarecimento Sobre o Processo Eleitoral do IHGM”, tendo eu sido citado na matéria, invoco a garantia do direito de resposta e passo a verdadeiramente esclarecer o que segue.

Comprovada pelo Ministério Público, mediante denúncia minha, que o então Presidente do IHGM, José Augusto Silva Oliveira, estava omisso quanto à deflagração do processo eleitoral para renovação dos mandatos nos órgãos de direção da Casa, ele foi levado a agir, no final de junho de 2021. A aparência era de que a omissão traía o desejo de obter o que já obtivera o Presidente em 2020: ilegal prorrogação de mandato por um ano (sem previsão estatutária) em uma assembleia convocada, já fora do prazo, para tratar da eleição, e não para realizá-la (subversão do objeto da convocação).

 

Obrigado a isso, ele, finalmente, deflagrou o processo eleitoral da quase centenária casa da história e da geografia no Maranhão, sob acompanhamento do MP. Apresentaram-se dois grupos concorrentes: Chapa 1, encabeçada por mim, abaixo identificado e assinado, tendo como candidato a vice-presidente o promotor de justiça Washington Luiz Maciel Cantanhede, reconhecido pesquisador da nossa história; e a Chapa 2, encabeçada pela psicóloga aposentada Dilercy Aragão Adler, também poetisa, tendo como candidato a vice o mesmo professor aposentado José Augusto Silva Oliveira, conhecido como ex-reitor da UEMA.

Logo verificou-se que dois dos três membros da Comissão Eleitoral, montada sob a direção do então Presidente, eram parentes consanguíneos de primeiro e segundo graus de candidatos da Chapa 2, em cuja composição figurava como candidato a 1º Secretário um sócio sem condição de elegibilidade segundo o Estatuto, porquanto se encontrava inadimplente. Apesar disso, a Comissão deferiu o registro da Chapa 2. Por esses dois motivos, contudo, o MP, mediante nova denúncia minha, levou a Comissão e a Chapa 2 a recomporem-se regularmente, provocando o adiamento da eleição, de 15 de julho para 12 de agosto.

Nesse ínterim, terminou, em 28 de julho, o mandato “prorrogado” do Sr. José Augusto Silva Oliveira e dos demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Como o IHGM não poderia ficar acéfalo, o MP indicara o sócio Natalino Salgado Filho, notável médico, gestor e acadêmico maranhense, atual reitor da Universidade Federal do Maranhão, para administrador pro tempore do IHGM, o que foi referendado por Assembleia Geral, tendo ele, naquela data, assumido o encargo, com os poderes gerais da Diretoria enfeixados em suas mãos, naturalmente.

Nós, da Chapa 1, impugnamos a Chapa 2, principalmente porque a candidata que se apresentou como substituta daquele sócio inelegível era exatamente uma ex-integrante da Comissão Eleitoral que lhe deferira o registro, assim como a toda a chapa, o que se revelava – e é – inadmissível em qualquer processo eleitoral sério. Nem o senso comum ignora que quem foi juiz do processo eleitoral, tendo inclusive deferido candidaturas, não pode imediatamente aparecer como candidato, inclusive em substituição àquele que admitiu irregularmente nessa condição!...

 

Resultou disso, embora após o exercício de defesa pela Chapa 2, a sua exclusão da disputa pela nova Comissão Eleitoral. Houve recurso. A Comissão Eleitoral enviou-o à Assembleia Geral, por intermédio do Pro Tempore, sem nos permitir o exercício do direito a contrarrazões a esse recurso, algo inadmissível no sistema jurídico. O Pro Tempore, a requerimento nosso, garantiu-nos o direito quando já não havia tempo para a produção das contrarrazões antes do pleito. Colhe-se do despacho do Pro Tempore no final da manhã de 12.08.2021, dia da eleição e do término do mandato dele: “(...) sempre buscando nortear-me por equanimidade durante este meu mandato pro tempore, ainda entendendo imperativa a garantia do contraditório e da ampla defesa em prol da Chapa 1, mas continuando a respeitar a obrigatoriedade de cumprirem-se as decisões em vigor tomadas pelos órgãos competentes do IHGM e considerando que não posso decidir para além do alcance da minha interinidade, que se extinguirá no dia 12 do corrente, DECIDO (...) em prol da Chapa 1, a abertura de vista do recurso interposto pela Chapa 2; (...) que sejam adotadas todas as providências de ordem administrativa para a realização da eleição marcada para hoje, mantida a exclusão da Chapa 2 da disputa (decisão da Comissão Eleitoral que está em pleno vigor), mas admitindo que os sócios efetivos do IHGM possam, querendo, dar-lhe votos, os quais, havendo, serão computados como nulos, recebendo, na parte da cédula em que tenham sido apostos, o correspondente carimbo; e (...) que a apreciação do recurso da Chapa 2 competirá a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim convocada posteriormente, uma vez decorrido o prazo para as contrarrazões da Chapa 1, com ou sem estas.”

Para quem entende minimamente de Direito Eleitoral, o que poderia ser feito naquele contexto do dia da eleição, com uma pendência recursal existente, foi o que fez o administrador pro tempore do IHGM, atento ao princípio da celeridade, que permeia qualquer processo eleitoral, cujo termo final (eleição), exatamente por isso, tem data certa para ocorrer: determinou a realização da votação, apuração dos votos e proclamação dos eleitos, sem prejuízo da oportuna apreciação do recurso pendente, eventualmente capaz de produzir alguma alteração do resultado apurado – como ocorre em qualquer eleição, notadamente naquelas oficiais, presididas pela Justiça Eleitoral, o que revela farta jurisprudência nacional!

 

Após uma série de abusos de poder e até fraudes que tivemos de enfrentar na disputa, a eleição realizou-se, enfim, mas sem possibilidade de votos válidos para a Chapa 2, e ficando o processo eleitoral pendente de aperfeiçoamento porque o recurso desta ainda não fora julgado.

Apurados os votos, foram computados 21 nulos, 17 para a Chapa 1 e 01 em branco. A Chapa 1 foi proclamada eleita, pois obteve a maioria dos votos válidos, com anuência dos cabeças da Chapa 2, que a tudo assistiram acompanhados de advogado, sem protestar ou reclamar, tendo, inclusive, assinado a respectiva ata. Seguiu-se a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, assim eleitos, dada pelo Pro Tempore. Tudo conforme estava previsto em resolução da nova Comissão Eleitoral, datada de 29.07.2021. O IHGM não poderia ficar acéfalo nem dependente de qualquer instituição externa para garantir-lhe gestão, como antes ficara. Não ficou. E não está. Sou o Presidente da Casa desde então.

Convoquei – inclusive, atendendo a recomendação do MP – a Assembleia Geral de julgamento do recurso mediante edital que amanheceu publicado, em 04.09.2021, no tradicional jornal O Imparcial, de larga circulação em todo o Estado do Maranhão, fixando a data de 06.09.2021, às 15 horas, para a realização do ato na sede oficial (Rua de Santa Rita, 230-Centro, nesta capital), depois de 48 horas da convocação, como exige o Estatuto, “admitindo-se a participação remota no aludido ato, mediante utilização dos recursos telemáticos disponíveis para o sócio efetivo”, indicando desde logo o link para acesso à sala virtual da Assembleia Geral. Realizou-se, assim, o ato com membros efetivos presentes na sede do IHGM ou participando por videoconferência. Lidas as razões e as contrarrazões do recurso da Chapa 2, este, em votação, foi rejeitado por unanimidade, acarretando a ratificação do resultado da eleição de 12 de agosto de 2021, da proclamação dos eleitos e da posse, então ocorridas, para a Diretoria e o Conselho Fiscal do IHGM.

Outra convocação, subscrita, essencialmente, pelos membros da Chapa 2, foi publicada no Jornal Pequeno de 05.09.2021. E, portanto, outra reunião teria havido, supostamente realizada no dia 10.09.2021, e apenas com participação remota, sem que se saiba sequer onde esteve reunida a mesa diretora dos trabalhos... Não somente porque a publicação da chamada para a reunião foi posterior à que fiz, e também assim o ato, razão de ser considerado clandestino, pois houvera perda do objeto de deliberação, mas também porque o Estatuto e o Regimento Interno do IHGM foram severamente afrontados em tais procedimentos, como já expusemos a quem de direito, não haverá de prosperar o pretenso resultado dessa reunião: provimento do recurso da Chapa 2 e sua proclamação como eleita.

Se, depois de ter o Ministério Público agido para moralizar condutas de gestão no IHGM, agora um dos seus representantes resolveu emitir ordem a cartório da Capital para que não registre os documentos da eleição que lhe apresentei, mas somente os apresentados pela extinta Chapa 2, que caminhou todo o percurso à margem da lei, aguardemos as consequências de tão insólita “decisão”...

A despeito de tudo, esperamos serenamente – e não temos dúvida de que isso acontecerá no momento oportuno – que mais uma vez, no Maranhão, o Direito vença o emprego da força bruta, como está na letra do hino do nosso Estado e estava em um dos seus primitivos brasões.

 

 

 

São Luís, 24 de setembro de 2021.

 

 

EUGES LIMA

Presidente do IHGM

(Professor e Historiador)



quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Tribunal de Justiça do Maranhão inaugura Museu


Ontem à tarde, terça-feira (21), o presidente Euges Lima e a Diretora de Patrimônio, Clores Holanda, representando o IHGM, participaram da solenidade de inauguração do Museu “Des. Lauro de Berredo Martins” do Tribunal de Justiça do Maranhão, localizado no Casarão Cesário Veras, Rua do Egito, Centro de São Luís.

A solenidade teve inicio às 17 horas e foi aberta com o discurso do Presidente do Tribunal, o Desembargador Lourival Serejo, que destacou a importância da criação de um Museu para preservação da história e memória do judiciário maranhense. Em seguida, o presidente desencerrou a placa de inauguração.

O Museu está alojado no pavimento superior do Casarão e estão sendo expostos uma variedade de itens, desde documentos manuscritos dos primórdios da história do judiciário no Maranhão até livros raros, mapas e vários objetos, que de alguma forma estão ligados à história da justiça do Maranhão. Uma parte significativa do Museu é composta pelo acervo do Desembargador Lauro de Berredo Martins, homenageado.


quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Morre a professora Joseth Coutinho Martins de Freitas


O Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão recebeu como muito pesar a notícia do falecimento de um dos seus membros mais antigos, a Sócia Honorária Joseth Coutinho Martins de Freitas que faleceu ontem (01), aos 88 anos.

A professora Joseth, como era carinhosamente conhecida, nasceu no dia 28 de janeiro de 1933, era filha de Domingos da Silva Coutinho e Laura da Silva Cruz Coutinho. Bacharel e Licenciada em Filosofia pela então Universidade Católica do Maranhão (antecessora da UFMA) e especialista em Metodologia do Ensino e Educação.

Era professora titular aposentada da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, onde ensinou e formou várias gerações; era também professora aposentada da Rede Pública Estadual do Maranhão.

Joseth era uma educadora muito respeitada e prestigiada, pertenceu e atuou efetivamente em várias Instituições. Foi membro do Conselho Estadual de Educação, sócia do Rotary Clube, Amiga da Marinha e membro efetivo do IHGM, entre outras entidades.

No Instituto Histórico, teve uma longa permanência e atuação efetiva durante várias décadas, exercendo vários cargos na direção da entidade, chegando a ser Vice-Presidente. 

Em 2015, na Gestão César Marques, presidida pelo historiador Euges Lima, foi homenageada nos noventa anos do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão, recebendo uma placa e sendo elevada à categoria de Sócia Honorária.

Portadora de inúmeras condecorações, recebidas por seus relevantes serviços ao longo de sua carreira em prol da educação e cultura maranhense, professora Joseth, publicou vários livros em coautoria e inúmeros artigos em jornais e revistas, geralmente tratando sobre educação e história.

“Eternamente serás lembrada  pelo grande legado que deixou para a história”, frisou a secretária de patrimônio, Clores Holanda.

Referindo-se a professora Joseth, ressaltou o Vice-Presidente do IHGM, Washignton Cantanhede: “Compunha a paisagem do IHGM do tempo do meu ingresso. Personalidade marcante da vida recente da Casa e da Educação no Maranhão.”

“Quando cheguei ao IHGM, ainda encontrei a professora Joseth ativa, participando das atividades do
Instituto; fiz amizade com ela e tive o prazer de sua convivência durante anos. Ela sempre será lembrada por todos nós, pela a história que ela construiu, não só no Instituto, mas em várias entidades por onde ela passou.”, destacou o presidente, Euges Lima.




domingo, 29 de agosto de 2021

Diretoria do IHGM se reúne com Secretário Estadual de Turismo

 


No último dia 27(sexta), às 16 horas, na sede da secretaria estadual de turismo, localizada na Avenida Pedro II, os diretores do IHGM, Euges Lima (Presidente), Clores Holanda (Secretária de Patrimônio) e Josiel Ferreira (1.º Tesoureiro), reuniram-se com o Secretário Estadual de Turismo, o senhor Catulé Junior.

O objetivo da reunião foi buscar parcerias com a Secretaria de Turismo em projetos e eventos de interesse comum entre as duas instituições. O IHGM se propôs a colaborar com sua expertise nas áreas de história e geografia do Maranhão, através de propostas, projetos e ideias.

Uma das propostas apresentadas na ocasião pelos membros do IHGM ao secretário estadual foi o projeto de QR Code nos monumentos históricos de São Luís. A ideia seria instalar placas com QR Code nos monumentos públicos, onde os turistas e visitantes poderiam acessar através de seus celulares a história e informações sobre esses monumentos.

A receptividade do secretário Catulé Junior. foi bastante favorável e foi acertado que o IHGM formalizaria a proposta e encaminharia a secretaria. O secretário também falou dos principais projetos em andamento da secretaria para expansão e avanço do turismo no Maranhão. Além dos membros do Instituto, também estava presente o presidente de honra da Casa dos Açores do Maranhão, o senhor Paulo Matos.



PORTARIA PR/IHGM Nº 01/2021

 


O PRESIDENTE DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO MARANHÃO - IHGM, no uso de suas atribuições estatuárias,


Considerando que compete ao Presidente da Casa administrá-la e fazer velar pela observância do Estatuto (art. 22, I e III), o qual estabelece que na Assembleia Geral do Sodalício só poderão votar os sócios efetivos “quites com a Tesouraria” (art. 4º, § 2º);

Considerando que foi constatado e formalmente declarado, ontem, pelo auxiliar administrativo do IHGM, Jaycon Roberto Nobre de Mesquita, que a sócia efetiva Josefa Ribeiro da Costa foi irregularmente incluída na relação dos adimplentes perante a Tesouraria do IHGM expedida em 12 de julho próximo passado, a fim de votar na última Assembleia Geral Eleitoral realizada, fato muito grave que requer apuração;

Considerando que a constatação do aludido servidor, constante na declaração firmada por ele, é de que não há comprovação de quitação daquela sócia quanto a um mês do ano de 2019 e outro mês do ano de 2020;

Considerando que tal inclusão ocorreu apesar da declaração manuscrita que acompanhou um conjunto de comprovantes de depósitos bancários (pagamentos de contribuições mensais) enviados, no início do mês de julho próximo passado, pela própria sócia ao IHGM, declaração aquela que assenta não dispor a referida sócia do comprovante de pagamento do mês de fevereiro de 2020 e que, por isso, poderia efetuá-lo, caso não houvesse o comprovante em arquivo;

Considerando que, segundo a declaração escrita do servidor Jaycon de Mesquita, não existe em arquivo o aludido comprovante e que a ficha financeira de acompanhamento da evolução dos pagamentos da mencionada sócia se encontrava em julho, tal como ainda está, com registro em aberto quanto aos anos de 2019, 2020 e 2021;

Considerando que, segundo a declaração firmada pelo citado servidor, também a contribuição do mês de janeiro de 2019, embora declarada como quite por aquela sócia, mediante apresentação de um comprovante de depósito bancário datado de 21.01.2019, igualmente se encontra em aberto, uma vez que já fora lançado na ficha financeira o pagamento de 21.01.2019 como correspondente ao mês de dezembro de 2018;

Considerando que o auxiliar administrativo Jaycon de Mesquita declarou por escrito que obteve autorização do então presidente do IHGM, José Augusto Silva Oliveira, para fazer a inclusão do nome da precitada sócia na lista dos adimplentes, apesar de tê-lo advertido da impossibilidade de constatar, de plano, a veracidade dessa condição;

Considerando que a referida sócia efetiva votou na eleição realizada em 12 de agosto de 2021 (voto aberto, dado à distância, conforme o Regimento Eleitoral);

Considerando que a situação guarda semelhança com a de outro sócio efetivo, precisamente Iran de Jesus Rodrigues dos Passos, que também era dado como adimplente em 09.07.2021, final do prazo para registro de candidatura à eleição para Diretoria e Conselho Fiscal, para o fim de candidatar-se ele a Primeiro Secretário pela chapa registrada como Chapa 2, na qual figurava como candidato a Vice-Presidente o então presidente José Augusto Silva Oliveira, o que depois foi desmentido por inspeção documental in loco e de inopino, realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social de São Luís-MA, gerando recomendação para exclusão do aludido candidato daquela chapa, prontamente atendida pela Comissão Eleitoral, assim reconhecendo a grave irregularidade;

Considerando que tais ilícitos são passíveis, em tese, de enquadramento criminal e investigação correspondente pela Polícia Civil ou pela Promotoria de Justiça Criminal competente, uma vez que configura crime de falsidade ideológica, de ação penal pública incondicionada, a conduta de inserir ou fazer inserir em documento particular declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, cuja pena cominada é reclusão de um a três anos, cumulada com multa (art. 299 do Código Penal);

Considerando que é dever de qualquer sócio cumprir o Estatuto e “sempre honrar o nome do IHGM”, não sendo lícito ao sócio Presidente do Instituto deixar de adotar as providências cabíveis para defendê-lo de permeio com a defesa da legalidade em qualquer situação;

Considerando que está pendente de realização a Assembleia Geral que apreciará o recurso interposto pela Chapa 2, então concorrente à eleição para Diretoria e Conselho Fiscal do IHGM, da decisão da Comissão Eleitoral que a excluiu da disputa;

Considerando que nessa Assembleia Geral, ato complementar da eleição já realizada, haverão de votar, por óbvio, somente aqueles que estavam adimplentes até as 14 (quatorze) horas do dia 12 de julho de 2021, aptos assim, segundo o Regimento Eleitoral baixado por Assembleia Geral de 05.07.2021 e a Resolução nº 01/2021 editada pela Comissão Eleitoral em 29.07.2021, a votar na eleição, já realizada;

Considerando que o resultado da Assembleia Geral a realizar-se poderá interferir no resultado da eleição já realizada; e

Considerando que, por isso mesmo, é imperativo ocorrer uma revisão dos eleitores aptos a votar, constantes na lista de 44 (quarenta e quatro) nomes emitida em 12 de julho de 2021, ora sob suspeita de conter outras irregularidades, até porque há registro de pagamento de contribuições feito em espécie, em valor considerável, diretamente ao servidor Jaycon de Mesquita, sem o correspondente depósito na conta bancária do IHGM em 2021,

 

RESOLVE:

 

1º) INSTAURAR SINDICÂNCIA para apurar os procedimentos internos que levaram à formação da lista de sócios efetivos aptos a votar na eleição já realizada, emitida em 12 de julho de 2021, devendo ser concluída, em 30 (trinta) dias, pela autenticidade, ou não, da integralidade do conteúdo daquele documento, mediante relatório detalhado que aponte, eventualmente, nomes que devam ser excluídos da citada lista, a ser utilizada para definição dos sócios aptos a votar na Assembleia Gera ainda a realizar-se;

 

2º) DESIGNAR para a função de Sindicante o sócio efetivo JHONATAN UELSON PEREIRA SOUSA DE ALMADA; e para secretariá-lo, o sócio efetivo FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO, que não concorreram, não votaram nem decidiram nenhuma matéria referente ao objeto da presente Sindicância no último pleito;

 

3º) CONVOCAR para o dia 26 de agosto de 2021, na sede do IHGM, sita na Rua de Santa Rita, nº 230-Centro, em São Luís-MA, às 15 (quinze) horas, reunião extraordinária do Conselho Fiscal do IHGM, eleito e empossado no dia 12 do mês em curso, com fundamento no art. 32, § 2º, do Estatuto, ad referendum da Diretoria da Casa, para examinar os dois balancetes trimestrais da última Diretoria e a documentação que os embasa, possivelmente já confeccionados, referentes aos meses de janeiro a março e aos meses de abril a junho de 2021, uma vez que o último mandato no órgão terminou em 28 de julho de 2021, tendo em vista o objeto da Sindicância e os possíveis subsídios que desse exame poderão resultar à Sindicância;


4º) REQUISITAR ao contador do IHGM, Sr. ALAN FRANCISCO FORTALEZA FERREIRA, o auxílio técnico necessário aos trabalhos do Sindicante e do Conselho Fiscal;

 

5º) SUSPENDER, até que o Sindicante apresente o seu relatório e seja este analisado pelo Conselho Fiscal e apreciado pela Diretoria do IHGM, A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL que apreciará o recurso interposto pela Chapa 2, então concorrente à eleição para Diretoria e Conselho Fiscal do IHGM, da decisão da Comissão Eleitoral que a excluiu da disputa;

 

6º) DETERMINAR que sejam autuados esta Portaria e os documentos nela referidos como as primeiras peças dos autos da Sindicância; e

7º) RECOMENDAR ao Sindicante que, se encontrar indícios de crimes no decorrer dos seus trabalhos, aponte-os no Relatório Conclusivo da Sindicância e os encaminhe desde logo a quem de direito possa investigá-los.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

São Luís - Maranhão, 20 de agosto de 2021.

 

 

EUGES SILVA DE LIMA

Presidente do IHGM